Um corpo de bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para cabal do exercícios de várias missões:

 

 

  1. O combate a incêndios.
  2. O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, catástrofes ou calamidades.
  3. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas.
  4. O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar. A prevenção contra incêndios em edificios públicos, casas de espectáculos e divertimento público de outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público.
  5. A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.
  6. A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções que lhes forem cometidos.
  7. A participação noutras acções para as quais estejam tecnicamente preparadas e se enquadrem nos seus fins específicos.
  8. O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.

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